Orçamento Participativo de Lisboa

É uma ferramenta de política pública para envolver e aumentar a participação da população nas tomadas de decisão governativas locais, através do financiamento de ideias dos cidadãos geradas e debatidas pela população. O Município de Lisboa foi a primeira capital europeia a implementar o Orçamento Participativo em 2008, mediante a Deliberação n. º506/CM/2008 aprovada em reunião de Câmara, conforme publicada em 9 de julho de 2008, no 3.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 751.

Inspiração

Inspirou-se nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa: 

Princípios fundamentais

Artigo 2.º

(Estado de direito democrático) 

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Objetivos

  • Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;

  • Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

  • Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida na cidade;

  • Aumentar a transparência da atividade da Autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
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